Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI) – GOLDEN VISA

 

Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI) – GOLDEN VISA

 

Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI) – GOLD VISA

 

Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI) – GOLDEN VISA

 

Como requerer a Autorização de Residência para Atividade de Investimento

O departamento jurídico da Gold Roof – Real Estate & Finance, encontra-se habilitado a acompanhar o seu processo de candidatura para que o mesmo possa ser concluído com sucesso e no mais breve espaço de tempo possível

 

​O Programa Golden Visa de Portugal, oficialmente designado por Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), sofreu alterações significativas em 2025. Este programa permite que cidadãos de fora da União Europeia obtenham residência em Portugal através de investimentos qualificados, proporcionando um caminho para a cidadania portuguesa após cinco anos.​

 

​O Programa Golden Visa de Portugal, oficialmente designado por Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), sofreu alterações significativas em 2025. Este programa permite que cidadãos de fora da União Europeia obtenham residência em Portugal através de investimentos qualificados, proporcionando um caminho para a cidadania portuguesa após cinco anos.​

Requisitos e Obrigações:

  • Manutenção do Investimento: O investimento deve ser mantido por um período mínimo de cinco anos. ​

  • Requisitos de Residência: Permanência mínima de sete dias no primeiro ano em Portugal e, pelo menos, 14 dias nos subsequentes períodos de dois anos. ​

  • Ausência de Antecedentes Criminais: Apresentação de registo criminal limpo do país de origem e de Portugal. ​

  • Documentação Necessária: Obtenção de Número de Identificação Fiscal (NIF) português e abertura de conta bancária em Portugal. 

 

Como requerer a Autorização de Residência para Atividade de Investimento

O departamento jurídico da Gold Roof – Real Estate & Finance, encontra-se habilitado a acompanhar o seu processo de candidatura para que o mesmo possa ser concluído com sucesso e no mais breve espaço de tempo possível

 

Como requerer a Autorização de Residência para Atividade de Investimento

O departamento jurídico da Gold Roof – Real Estate & Finance, encontra-se habilitado a acompanhar o seu processo de candidatura para que o mesmo possa ser concluído com sucesso e no mais breve espaço de tempo possível.

 

Como requerer a Autorização de Residência para Atividade de Investimento

O departamento jurídico da Gold Roof – Real Estate & Finance, encontra-se habilitado a acompanhar o seu processo de candidatura para que o mesmo possa ser concluído com sucesso e no mais breve espaço de tempo possível.

 

 

Como requerer a Autorização de Residência para Atividade de Investimento

O departamento jurídico da Gold Roof – Real Estate & Finance, encontra-se habilitado a acompanhar o seu processo de candidatura para que o mesmo possa ser concluído com sucesso e no mais breve espaço de tempo possível.

 

Quem pode solicitar Autorização de Residência para Atividade de Investimento

Cidadãos de Estados terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de uma sociedade, concretizando pelo menos uma das seguintes situações em território Português 

 

Quem pode solicitar Autorização de Residência para Atividade de Investimento

Cidadãos de Estados terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de uma sociedade, concretizando pelo menos uma das seguintes situações em território Português 

 

Quem pode solicitar Autorização de Residência para Atividade de Investimento

Cidadãos de Estados terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de uma sociedade, concretizando pelo menos uma das seguintes situações em território Português

 

Quem pode solicitar Autorização de Residência para Atividade de Investimento

Cidadãos de Estados terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de uma sociedade, concretizando pelo menos uma das seguintes situações em território Português 

 

Investimentos Elegíveis:

  • Fundos de Investimento: Aplicação mínima de €500.000 em fundos de capital de risco ou private equity portugueses, que não possuam ligações diretas ou indiretas ao setor imobiliário. ​

  • Criação de Emprego: Investimento de, pelo menos, €500.000 numa empresa portuguesa existente, desde que esta crie um mínimo de cinco novos postos de trabalho a tempo inteiro por um período mínimo de três anos. ​

  • Investigação e Desenvolvimento: Contribuição mínima de €500.000 para atividades de investigação científica ou tecnológica em instituições públicas ou privadas em Portugal. ​

  • Apoio Cultural ou Patrimonial: Doação mínima de €250.000 para projetos de preservação ou manutenção do património cultural português. ​

Investimentos Elegíveis:

  • Fundos de Investimento: Aplicação mínima de €500.000 em fundos de capital de risco ou private equity portugueses, que não possuam ligações diretas ou indiretas ao setor imobiliário. ​

  • Criação de Emprego: Investimento de, pelo menos, €500.000 numa empresa portuguesa existente, desde que esta crie um mínimo de cinco novos postos de trabalho a tempo inteiro por um período mínimo de três anos. ​

  • Investigação e Desenvolvimento: Contribuição mínima de €500.000 para atividades de investigação científica ou tecnológica em instituições públicas ou privadas em Portugal. ​

  • Apoio Cultural ou Patrimonial: Doação mínima de €250.000 para projetos de preservação ou manutenção do património cultural português. ​

 

Investimentos Elegíveis em 2025:

  • Fundos de Investimento: Aplicação mínima de €500.000 em fundos de capital de risco ou private equity portugueses, que não possuam ligações diretas ou indiretas ao setor imobiliário. ​

  • Criação de Emprego: Investimento de, pelo menos, €500.000 numa empresa portuguesa existente, desde que esta crie um mínimo de cinco novos postos de trabalho a tempo inteiro por um período mínimo de três anos. ​

  • Investigação e Desenvolvimento: Contribuição mínima de €500.000 para atividades de investigação científica ou tecnológica em instituições públicas ou privadas em Portugal. 

  • Apoio Cultural ou Patrimonial: Doação mínima de €250.000 para projetos de preservação ou manutenção do património cultural português.

 

 

Investimentos Elegíveis:

  • Fundos de Investimento: Aplicação mínima de €500.000 em fundos de capital de risco ou private equity portugueses, que não possuam ligações diretas ou indiretas ao setor imobiliário. ​

  • Criação de Emprego: Investimento de, pelo menos, €500.000 numa empresa portuguesa existente, desde que esta crie um mínimo de cinco novos postos de trabalho a tempo inteiro por um período mínimo de três anos. ​

  • Investigação e Desenvolvimento: Contribuição mínima de €500.000 para atividades de investigação científica ou tecnológica em instituições públicas ou privadas em Portugal. ​

  • Apoio Cultural ou Patrimonial: Doação mínima de €250.000 para projetos de preservação ou manutenção do património cultural português. ​

​O Programa Golden Visa de Portugal, oficialmente designado por Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), sofreu alterações significativas em 2025. Este programa permite que cidadãos de fora da União Europeia obtenham residência em Portugal através de investimentos qualificados, proporcionando um caminho para a cidadania portuguesa após cinco anos.​

 

Requisitos e Obrigações:

  • Manutenção do Investimento: O investimento deve ser mantido por um período mínimo de cinco anos. ​

  • Requisitos de Residência: Permanência mínima de sete dias no primeiro ano em Portugal e, pelo menos, 14 dias nos subsequentes períodos de dois anos. ​

  • Ausência de Antecedentes Criminais: Apresentação de registo criminal limpo do país de origem e de Portugal. ​

  • Documentação Necessária: Obtenção de Número de Identificação Fiscal (NIF) português e abertura de conta bancária em Portugal. 

 

Benefícios do Golden Visa:

  • Livre Circulação: Permite viajar sem necessidade de visto pelos países do Espaço Schengen. ​

  • Reagrupamento Familiar: Possibilidade de estender os benefícios do visto a familiares diretos. ​

  • Caminho para a Cidadania: Após cinco anos, é possível solicitar a nacionalidade portuguesa, cumprindo os demais requisitos legais. 


Requisitos e Obrigações:

  • Manutenção do Investimento: O investimento deve ser mantido por um período mínimo de cinco anos. ​

  • Requisitos de Residência: Permanência mínima de sete dias no primeiro ano em Portugal e, pelo menos, 14 dias nos subsequentes períodos de dois anos. ​

  • Ausência de Antecedentes Criminais: Apresentação de registo criminal limpo do país de origem e de Portugal. ​

  • Documentação Necessária: Obtenção de Número de Identificação Fiscal (NIF) português e abertura de conta bancária em Portugal. 

 

 

Benefícios do Golden Visa:

  • Livre Circulação: Permite viajar sem necessidade de visto pelos países do Espaço Schengen. ​

  • Reagrupamento Familiar: Possibilidade de estender os benefícios do visto a familiares diretos. ​

  • Caminho para a Cidadania: Após cinco anos, é possível solicitar a nacionalidade portuguesa, cumprindo os demais requisitos legais. 

 

Benefícios do Golden Visa:

  • Livre Circulação: Permite viajar sem necessidade de visto pelos países do Espaço Schengen. ​

  • Reagrupamento Familiar: Possibilidade de estender os benefícios do visto a familiares diretos. ​

  • Caminho para a Cidadania: Após cinco anos, é possível solicitar a nacionalidade portuguesa, cumprindo os demais requisitos legais. 

 

Benefícios do Golden Visa:

  • Livre Circulação: Permite viajar sem necessidade de visto pelos países do Espaço Schengen. ​

  • Reagrupamento Familiar: Possibilidade de estender os benefícios do visto a familiares diretos. ​

  • Caminho para a Cidadania: Após cinco anos, é possível solicitar a nacionalidade portuguesa, cumprindo os demais requisitos legais. 

 

Requisitos e Obrigações:

  • Manutenção do Investimento: O investimento deve ser mantido por um período mínimo de cinco anos. ​

  • Requisitos de Residência: Permanência mínima de sete dias no primeiro ano em Portugal e, pelo menos, 14 dias nos subsequentes períodos de dois anos. ​

  • Ausência de Antecedentes Criminais: Apresentação de registo criminal limpo do país de origem e de Portugal. ​

  • Documentação Necessária: Obtenção de Número de Identificação Fiscal (NIF) português e abertura de conta bancária em Portugal. 

 

Benefícios do Golden Visa:

  • Livre Circulação: Permite viajar sem necessidade de visto pelos países do Espaço Schengen. ​

  • Reagrupamento Familiar: Possibilidade de estender os benefícios do visto a familiares diretos. ​

  • Caminho para a Cidadania: Após cinco anos, é possível solicitar a nacionalidade portuguesa, cumprindo os demais requisitos legais. 

 

Requisitos e Obrigações:

  • Manutenção do Investimento: O investimento deve ser mantido por um período mínimo de cinco anos. ​

  • Requisitos de Residência: Permanência mínima de sete dias no primeiro ano em Portugal e, pelo menos, 14 dias nos subsequentes períodos de dois anos. ​

  • Ausência de Antecedentes Criminais: Apresentação de registo criminal limpo do país de origem e de Portugal. ​

  • Documentação Necessária: Obtenção de Número de Identificação Fiscal (NIF) português e abertura de conta bancária em Portugal. 

 

É fundamental estar atento às atualizações legislativas e garantir que todos os critérios são cumpridos para uma candidatura bem-sucedida ao Golden Visa em Portugal.

 

É fundamental estar atento às atualizações legislativas e garantir que todos os critérios são cumpridos para uma candidatura bem-sucedida ao Golden Visa em Portugal.

 

 

É fundamental estar atento às atualizações legislativas e garantir que todos os critérios são cumpridos para uma candidatura bem-sucedida ao Golden Visa em Portugal.

 

É fundamental estar atento às atualizações legislativas e garantir que todos os critérios são cumpridos para uma candidatura bem-sucedida ao Golden Visa em Portugal.

 

Este regime não é aplicável a cidadãos com nacionalidade Portuguesa, cidadãos da UE e do Espaço Económico Europeu.

 

Este regime não é aplicável a cidadãos com nacionalidade Portuguesa, cidadãos da UE e do Espaço Económico Europeu.

 

A Gold Roof – Real Estate & Finance não é responsável por alterações a legislação Portuguesa

 

A Gold Roof – Real Estate & Finance não é responsável por alterações a legislação Portuguesa


A Gold Roof – Real Estate & Finance não é responsável por alterações a legislação Portuguesa


A Gold Roof – Real Estate & Finance não é responsável por alterações a legislação Portuguesa

 

Enviar
OK
Subscrever Newsletter

Subscrever Newsletter

Subscrever Newsletter

(chamada para rede móvel nacional)

ATENÇÃO: Este website utiliza cookies. Poderá aceitar ou recusar as nossas cookies, clicando nos botões abaixo. Uma recusa não limitará a sua experiência enquanto visitante. Saiba mais sobre o uso de cookies, clicando no botão “Mais informação” abaixo.

Aceitar
Rejeitar
Mais informações